O Conselho Nacional de Justiça, examinando alguns pedidos para que fosse determinada a
retirada de objetos religiosos dos recintos do Poder Judiciário, decidiu
indeferí-los, atribuindo aos juízes de 1º, 2º, e 3º graus a decisão de manter
os crucifixos nas salas de audiência e de Tribunais.
De rigor, o crucifixo não representa apenas o reconhecimento da presença de Deus, para os que Nele acreditam. Representa, também, para os que não acreditam, a lembrança do mais injusto julgamento da história, inspirando os magistrados a ser justos e defensores do princípio do devido processo legal, com amplo direito à defesa e imparcialidade nos julgamentos. Não quero, todavia, comentar a decisão do CNJ, mas apenas, na linha de brilhante trabalho que li, do professor William Douglas, lembrar que, os que não crêem em Deus Criador do Universo, substituem-no pelo Deus Estado, como Robespierre pretendeu fazer, ao criar a Deusa Razão, provocando, à época, o maior banho de sangue da história francesa, com julgamentos populares não presididos por magistrados.
De rigor, o crucifixo não representa apenas o reconhecimento da presença de Deus, para os que Nele acreditam. Representa, também, para os que não acreditam, a lembrança do mais injusto julgamento da história, inspirando os magistrados a ser justos e defensores do princípio do devido processo legal, com amplo direito à defesa e imparcialidade nos julgamentos. Não quero, todavia, comentar a decisão do CNJ, mas apenas, na linha de brilhante trabalho que li, do professor William Douglas, lembrar que, os que não crêem em Deus Criador do Universo, substituem-no pelo Deus Estado, como Robespierre pretendeu fazer, ao criar a Deusa Razão, provocando, à época, o maior banho de sangue da história francesa, com julgamentos populares não presididos por magistrados.
O pedido de retirada dos objetos partiu, de
rigor, de alguns membros do Ministério Público – tenho
conversado com inúmeros integrantes do MP federal e do MP estadual que não
concordam com essa iniciativa – instituição à qual a Constituição Brasileira de
88, da mesma forma que E.C. n. 1/69, atribuiu o papel – menos relevante, no
passado e mais relevante, no presente – de guardião da lei e da cidadania. Ora,
o perfil constitucional desenhado para o Ministério Público, o foi sob “a
invocação de Deus”, na E.C. n. 1/69, e “sob a proteção de Deus”, na C.F./88.
Não deixa, portanto, de ser, no mínimo, curioso que aqueles a quem, sob a
proteção de Deus, foram atribuídas as relevantes funções que hoje exercem, na
sociedade brasileira, estejam a pleitear a retirada dos símbolos do divino do
cenário em que atuam…
É como se o Estado estivesse abolindo Deus
“sob a proteção de Deus”, já que, no preâmbulo da Constituição
de 1988, conformadora do Estado brasileiro, lê-se: “nós, os constituintes,
promulgamos esta Constituição, sob a proteção de Deus”. Tirante as contradições
em que incorrem alguns membros do MP, é de se lembrar que a maioria da
população brasileira acredita em Deus. Tanto é assim que já houve políticos
apontados como vencedores nas pesquisas eleitorais, que perderam as eleições
simplesmente por admitirem não acreditar em Deus. Tentar, a flagrante minoria
do povo, impor padrões comportamentais à sociedade, a pretexto de o Estado ser
laico, é, à evidência, pretender exercer a ditadura da minoria.
Não é de se esquecer que o próprio conceito de Estado laico exterioriza conceito de liberdade para que as pessoas tenham suas convicções e respeitem as convicções dos outros. Eliminar a tradição de manter crucifixos nas repartições públicas – que reflete o sentimento da maioria da população – sob a alegação de que o Estado laico não permite manifestações religiosas, é, de rigor, uma forma de externar a intolerância religiosa, como se tradicionais manifestações públicas de religiosidade e de respeito ao Deus do Universo fossem ofensivas ao “Deus-Estado”, merecedor de culto exclusivo. Vale a pena, sobre a matéria, ler o diálogo “Sobre o livre arbítrio” de Agostinho.
Não é de se esquecer que o próprio conceito de Estado laico exterioriza conceito de liberdade para que as pessoas tenham suas convicções e respeitem as convicções dos outros. Eliminar a tradição de manter crucifixos nas repartições públicas – que reflete o sentimento da maioria da população – sob a alegação de que o Estado laico não permite manifestações religiosas, é, de rigor, uma forma de externar a intolerância religiosa, como se tradicionais manifestações públicas de religiosidade e de respeito ao Deus do Universo fossem ofensivas ao “Deus-Estado”, merecedor de culto exclusivo. Vale a pena, sobre a matéria, ler o diálogo “Sobre o livre arbítrio” de Agostinho.
Decididamente, até em respeito ao que consta
do prólogo da Constituição, promulgada “sob a proteção de Deus”
– como salientou o CNJ, em sua decisão – é de rigor que continuemos vivendo num
Estado que preserva suas tradições e assegura a liberdade das pessoas de
acreditar ou não em Deus.
O Jurista Dr. Ives Gandra da Silva Martins, Professor
Emérito das Universidades Mackenzie, UNIFMU e da Escola de Comando e Estado
Maior do Exército, Presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do
Comércio do Estado de São Paulo e do Centro de Extensão Universitária – CEU.
Site: www.gandramartins.adv.br
FONTE: Revista Jus Vigilantibus
FONTE: Revista Jus Vigilantibus
Acesse: http://jusvi.com/artigos/41553
já foi abolido das escolas,
ResponderExcluirestão achando pouco,ai então
tirando de todos orgãos públicos.
Nos EUA, o país é cristão, Jamais
isso iria acontecer.No que tange o Brasil,
somos um país católico ai irmão dificulta demais.
mto bom o relato
smack
(nate)